Contran determina novas normas para o uso de película
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas no dia 21/11/2007, tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.
De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros.
A Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa deve ser nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%.
O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.
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