VENDER UM CARRO.
Receber em casa notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido, pode ser indicativo de problemas à vista. Para que você não corra o risco de ter que pagar uma dívida que não é sua, acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por algo mais grave que possa acontecer, temos algumas orientações a seguir:
1. Antes de assinar o documento de transferência, preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura, tire 02 (duas) cópias autenticadas, você vai precisar. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos. Pois as ocorrências citadas são justificadas, porque a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todos os débitos estão sendo creditados ao antigo dono.
2. Informe a venda do veículo, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, no Detran/Protocolo Geral ou na Ciretran de sua cidade, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O formulário é simples e está disponível no site do Detran (www.detran.ba.gov.br) - ícone Serviços – Comunicação de venda de veículo.
Esse procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
3. O novo proprietário tem por Lei, tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, orientamos que o antigo dono faça o bloqueio do veículo por falta de transferência, um documento que o protege de futuros problemas. O procedimento está disponível no site do Detran (www.detran.ba.gov.br) - ícone Serviços – Formulário Único.
Feito isso, o usuário receberá uma via do requerimento devidamente protocolado que servirá como documento caso aconteça alguma coisa com o veículo. Com o veículo bloqueado por falta de transferência, o atual proprietário ficará impossibilitado de licenciar o veículo, sem antes realizar a transferência e quitar todos os débitos, além de ser autuado no artigo 233 do CTB, por deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias, ocorrida às hipóteses do artigo 123 do mesmo código.
Esclarecemos que o fato do veículo estar bloqueado por falta de transferência não significa que os débitos referentes ao veículo como multas, IPVA e DPVAT não sejam encaminhados ao antigo proprietário, pois todos os débitos serão enviados para o endereço que consta do cadastro do veículo no DETRAN.
Com relação aos pontos referentes às multas cometidas pelo atual proprietário, aconselhamos que você compareça ao Setor de Pontuação do Detran, onde a sua CNH está cadastrada e de posse dos documentos que comprovem a venda do veículo, solicite à transferência dos pontos relativos às infrações cometidas pelo novo proprietário, retirando-os da sua CNH.
Finalmente, lembramos aos novos proprietários que conduzir o veículo sem estar devidamente licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (multa gravíssima) e apreensão do veículo (artigo 230, inciso V, CTB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário